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VALORIZA TAPEJARA DIGITAL 2025
Saiba tudo sobre o programa Valoriza Tapejara Digital
Secretaria de Finanças
Valoriza Tapejara Digital 2025

RETIRADA DOS PRÊMIOS

Os ganhadores deverão comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, munidos de documento de identidade e CPF, para a retirada dos prêmios. No ato da entrega, será assinado um termo de quitação e/ou recibo, confirmando o recebimento. Prêmios em dinheiro estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação vigente. Em caso de premiação com motocicletas, os custos de transferência serão de responsabilidade do contemplado. O prazo para retirada dos prêmios é de até 60 (sessenta) dias a contar da data do sorteio.

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REGULAMENTO COMPLETO DO PROGRAMA VALORIZA TAPEJARA DIGITAL

A Prefeitura Municipal de Tapejara/RS, por meio do Decreto nº 5499, de 27 de junho de 2025, regulamenta o Programa Valoriza Tapejara Digital, instituído pela Lei Municipal nº 4559/2021, alterada pela Lei nº 4920/2025, conforme os termos a seguir:


1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. O Programa Valoriza Tapejara Digital tem como finalidades:

- Promover a educação fiscal;

- Estimular a solicitação de emissão de documentos fiscais com CPF;

- Valorizar o comércio local e seus empreendedores;

- Aumentar a arrecadação municipal e estadual;

- Incentivar a formação cidadã nas escolas;

- Fortalecer a identidade cultural e fomentar a economia de Tapejara.


2. EXECUÇÃO E PARCERIAS

2.1. O programa será executado no aplicativo Tapejara Digital, disponível para dispositivos móveis.

2.2. São parceiros da execução:

- Secretaria Municipal de Finanças;

- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;

- Secretaria de Educação;

- ACISAT – Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agronegócios de Tapejara;

- Escolas municipais, estaduais e particulares;

- População em geral.


3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar qualquer pessoa física que cadastre notas e cupons fiscais com CPF no aplicativo Tapejara Digital.

3.2. Participam do Programa documentos fiscais emitidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

3.3. Os documentos devem ter sido emitidos no comércio de Tapejara/RS.


4. SISTEMA DE PONTUAÇÃO

4.1. Cada participante acumulará números da sorte conforme os seguintes critérios:

- A cada R$ 50,00 em Cupons Fiscais, será gerado 1 número da sorte.

- A cada R$ 2.000,00 em Notas Fiscais, será gerado 1 número da sorte.

- A cada Nota Fiscal de Serviços de Energia Elétrica (MUX Energia), será gerado 1 número da sorte (independente do valor).

- A cada Nota Fiscal de MEI, será gerado 1 número da sorte (independente do valor).

- Notas Fiscais de Serviços emitidas pelo sistema da Prefeitura de Tapejara, será necessário informar alguns dados para validação posterior.

4.2. Cada documento fiscal pode gerar no máximo 50 números da sorte. O valor excedente será descartado.

4.3. Após o cadastro no aplicativo, os documentos não poderão ser reutilizados no Programa.

4.4. Os números sorteados nas premiações principais serão excluídos dos sorteios seguintes.


5. SORTEIOS

5.1. Haverá sorteios principais e sorteios semanais de brindes.

5.2. Os sorteios principais ocorrerão em quatro etapas ao longo do ano, com datas a serem definidas pela Administração Municipal.


SORTEIO 1 (AGOSTO - DATA A DEFINIR)

Prêmios:

01 Motocicleta 0 km, ano/modelo 2025

01 Smart TV 70", 4K, LED

01 Ar-condicionado split 18.000 BTUs, quente/frio

01 Smartphone 5G, 64GB

01 Prêmio de R$ 1.500,00

01 Prêmio de R$ 1.000,00

01 Prêmio de R$ 500,00


SORTEIO 2 – SEMANA FARROUPILHA (SETEMBRO – DATA A DEFINIR)

Prêmios:

01 Cervejeira (mín. 82 litros)

01 Air fryer (mín. 4L)

01 Smart TV 50", 4K, LED

01 Ar-condicionado split 18.000 BTUs, quente/frio

01 Prêmio de R$ 1.500,00

01 Prêmio de R$ 1.000,00

01 Prêmio de R$ 500,00


SORTEIO 3 – SEMANA DA CRIANÇA (OUTUBRO – DATA A DEFINIR)

Prêmios:

01 Smart TV 50", 4K, LED

01 Notebook, tela 14", 1.1GHz, placa integrada

01 Bicicleta aro 26, 18 marchas

01 Smartphone 5G, 64GB

01 Prêmio de R$ 1.500,00

01 Prêmio de R$ 1.000,00

01 Prêmio de R$ 500,00


SORTEIO 4 – PROGRAMAÇÃO DE NATAL (DEZEMBRO – DATA A DEFINIR)

Prêmios:

01 Motocicleta 0 km, ano/modelo 2025

01 Motocicleta 0 km, ano/modelo 2025

01 Ar-condicionado split 18.000 BTUs, quente/frio

01 Smart TV 70", 4K, LED

01 Cervejeira (mín. 82 litros)

01 Prêmio de R$ 1.500,00

01 Prêmio de R$ 1.000,00


6. BRINDES INSTANTÂNEOS

6.1. Além dos sorteios principais, o Programa prevê a distribuição de brindes e prêmios diversos por meio de sorteios instantâneos, realizados automaticamente conforme a geração de números da sorte no aplicativo Tapejara Digital.


7. RETIRADA DOS PRÊMIOS

7.1. Ganhadores deverão comparecer à Secretaria Municipal de Finanças com documento de identidade e CPF.

7.2. Será lavrado termo de quitação e/ou recibo, assinado pelo ganhador.

7.3. Prêmios em dinheiro estarão sujeitos à retenção de IRRF conforme a legislação vigente.

7.4. Custos de transferência de motocicletas são de responsabilidade dos ganhadores.

7.5. O prazo para retirada é de 60 (sessenta) dias após a data do sorteio.


8. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

8.1. A participação implica ciência e aceitação integral deste regulamento.

8.2. O Município poderá utilizar nome e imagem dos ganhadores em ações promocionais do Programa.

8.3. Questões omissas serão decididas por Comissão Especial, composta por:

1 representante da ACISAT;

1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

1 representante do Controle Interno;

2 representantes da Secretaria de Finanças.


9. EDUCAÇÃO FISCAL NAS ESCOLAS

9.1. A Secretaria de Educação e as escolas desenvolverão ações contínuas de educação fiscal.

9.2. Será promovida a 1ª Conferência Estudantil de Educação Fiscal, com regulamento próprio.


10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas do programa correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Finanças, conforme discriminado no Decreto nº 5499/2025.

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