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Portaria MTP nº 1.375
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva têm direto a serem acompanhadas por intérprete.
Secretaria de Educação
Leis

A Prefeitura de Tapejara informa que é garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libra durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022, consoante artigo 6º, § 2º, inciso I, da Portaria Dirben/INSS Nº 1027/2022.


Veja a portaria na íntegra:

Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022


Consulte o circular do Ministério Público Federal:

Circular 5

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Estado do Rio Grande do Sul
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